Falta de luz em São Paulo: veja como pedir ressarcimento pelos prejuízos 566t6a

Consumidores podem pedir ressarcimento por produtos perdidos, aparelhos danificados e período sem energia

A terça-feira (15) marca o quarto dia após o temporal que deixou milhares de pessoas sem luz em São Paulo e, segundo a Enel, concessionária que istra o serviço, cerca de 220 mil imóveis seguiam sem eletricidade pela manhã. Diante disso, moradores e comerciantes já acumulam prejuízos, que podem ser ressarcidos com pedidos de indenização.

Milhares de imóveis seguem sem energia no quarto dia após apagão em São Paulo – Foto: Werther Santana/Estadão ConteúdoMilhares de imóveis seguem sem energia no quarto dia após apagão em São Paulo – Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo

Resoluções da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o próprio Código de Defesa do Consumidor determinam que os consumidores têm direito a pedir ressarcimento nesses casos. Contudo, é preciso ter atenção ao o a o necessário.

É recomendado que, antes de tudo, os consumidores façam a requisição nos canais da concessionária, neste caso, a Enel. Caso não haja resposta ou solução, é importante registrar uma reclamação no Procon, seja pelo site, seja no atendimento presencial do órgão.

Entre os direitos do consumidor, estão o desconto na conta de luz pelo período sem energia, a indenização pela perda de produtos que ficaram sem refrigeração, além da reparação de equipamentos danificados. Um diferencial, nesses casos, é fazer fotos que possam comprovar os danos.

Nos casos de danos aos aparelhos, a concessionária pode realizar vistorias para verificar a condição. O ideal é não fazer o conserto sem autorização da empresa para evitar a perda da indenização.

Além de pedir o ressarcimento à concessionária, o consumidor também pode acionar a Justiça, iniciativa mais comum quando a falta de eletricidade gerou grandes prejuízos.

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