Caso dos respiradores: TCE-SC determina devolução de R$ 33 mi e condena oito pessoas s2l8

Julgamento ocorreu nesta segunda-feira (4); além de oito pessoas, empresa envolvida em superfaturamento na pandemia também foi condenada

O TCE (Tribunal de Contas de Santa Catarina) condenou na tarde desta segunda-feira (4) oito pessoas e a empresa Veigamed a devolverem R$ 33 milhões aos cofres públicos em razão da compra fraudulenta de 200 respiradores pulmonares durante a pandemia de covid-19, em 2020. O crime ficou conhecido como “caso dos respiradores”.

A sentença istrativa do Tribunal reconheceu irregularidades na compra realizada pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) mediante dispensa de licitação.

Julgamento do TCE/SC sobre caso dos respiradores foi realizado nesta segunda-feiraJulgamento teve início na segunda semana de agosto e encerrou nesta segunda-feira – Foto: TCE/Divulgação/ND

O julgamento teve início no dia 14 de agosto. Na ocasião, a defesa dos suspeitos pôde fazer uso da palavra e apresentar argumentos. A votação da sentença pelos seis conselheiros do TCE estava marcada para a última segunda-feira (28), mas Luiz Eduardo Cherem pediu vista do processo, adiando a sessão em uma semana.

A decisão aprovada pelos conselheiros determina que os envolvidos ressarçam o erário do valor total pela excedido, com atualização do montante e descontadas as somas já recuperadas. A compra ocorreu sem que tivesse sido estabelecido qualquer mecanismo de garantia da entrega dos equipamentos, uma vez que os respiradores não foram entregues.

O relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, estabeleceu a cobrança dos seguintes envolvidos:

  1. Veigamed Material Médico e Hospitalar;
  2. Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
  3. Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
  4. Helton de Souza Zeferino, ex-secretário de Estado da Saúde;
  5. Douglas Borba, ex-secretário de Estado da Casa Civil;
  6. Márcia Regina Geremias Pauli, ex-superintendente de Gestão istrativa;
  7. José Florêncio da Rocha, ex-coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;
  8. Carlos Charlie Campos Maia, ex-diretor de Licitações e Contratos;
  9. Carlos Roberto Costa Júnior, ex-assessor jurídico da SES.

O conselheiro-relator Adircélio de Moraes Ferreira descreveu o papel de cada um dos envolvidos e determinou a aplicação de multa de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino, Carlos Charlie Campos Maia, Márcia Regina Geremias Pauli, Carlos Roberto Costa Júnior, e Douglas Borba.

“Não vislumbro uma ação dolosa dos servidores da Secretaria da Saúde envolvidos, mas era uma equipe inexperiente que cometeu erros primários”, destacou o conselheiro Luiz Eduardo Cherem. “Em função do que nós vivíamos, a lupa no contrato era fundamental”, pontuou.

O que diz cada um dos condenados pelo TCE 6b3s4n

  • Helton Zefferino: o advogado Mauricio Natal Spilere, que representa o ex-secretário, destaca que a defesa vai aguardar a decisão colegiada para apresentar recurso. “O então Secretário de Saúde jamais autorizou pagamento antecipado dos respiradores, nem contribuiu à fraude da compra frustrada”.
  • Carlos Roberto Costa Júnior: assessor jurídico da SES, à época, informou que deve “aguardar a decisão publicada para uma análise detalhada” e questionou: “Se os servidores são considerados que agiram com culpa, como podem ter a mesma punição do grupo empresarial que atuou com dolo"});// Remover os listeners após a execução document.removeEventListener('scroll', loadTaboolaConfig);}document.addEventListener('scroll', loadTaboolaConfig);});