Policial que usou viatura e arma sem autorização para ameaçar ex de amigo é condenado em SC 5y3e9

Além do policial, o amigo também foi condenado pelo crime que aconteceu em 2019, em Abelardo Luz, no Oeste do estado

Policial foi condenado no OesteO fato aconteceu em 2019, no município de Abelardo Luz – Foto: Internet/ND

Um policial civil foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, além de perder o cargo público, por utilizar, sem autorização, uma viatura e uma arma da corporação para atuar ao lado de um amigo acusado de violência doméstica em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina.

Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), os dois estavam embriagados na madrugada de 18 de abril de 2019, quando se dirigiram à zona rural do município. Lá, intimidaram moradores e realizaram disparos de arma de fogo para amedrontar a ex-mulher do amigo.

A ação terminou com o capotamento da viatura oficial da Polícia Civil, que teve perda total.

Condenação por improbidade e ressarcimento b3i2r

Ambos foram sentenciados por improbidade istrativa e terão que ressarcir os danos causados aos cofres públicos. O ex-policial deverá pagar R$ 75.148,29, enquanto o amigo, R$ 148,29.

Além disso, o policial teve a perda do cargo decretada e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. Já o amigo foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.

Para o promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, houve um “grave desvio de conduta, com uso indevido de recursos estatais em favor de interesse particular”. Cabe recurso da sentença.

Detalhes do caso 6q25

De acordo com a investigação, o amigo do policial havia sido denunciado pela ex-companheira na noite anterior aos fatos, por agressões. Com isso, uma arma registrada em seu nome foi apreendida e foram expedidas medidas protetivas para a vítima.

Inconformado com a situação, o homem procurou o policial, que era seu amigo. Mesmo fora do plantão, o agente entrou na delegacia sem autorização, retirou a chave de uma viatura e uma arma de fogo da corporação.

Os dois se dirigiram ao Assentamento Roseli Nunes, na zona rural, até a residência de pessoas próximas da vítima.

Sem mandado judicial, o policial invadiu a casa e, junto com o amigo, intimidou os moradores. Em seguida, realizaram diversos disparos de arma de fogo em frente ao imóvel e também nas imediações da casa dos pais da vítima.

Na volta, em uma estrada de chão, o policial perdeu o controle da viatura e capotou o veículo, que foi considerado irrecuperável. O agente fugiu do local antes da chegada da polícia.

Condenação criminal 496t1e

A Justiça reconheceu que o policial cometeu os crimes de:

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • Disparo de arma de fogo em via pública
  • Coação no curso do processo
  • Abuso de autoridade
  • Dano qualificado ao patrimônio público
  • Embriaguez ao volante
  • Afastamento do local do acidente

O amigo do policial também foi condenado na mesma ação penal, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, coação no curso do processo e disparo de arma de fogo em via pública. Ele recebeu pena de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O que diz a Polícia Civil? 43lr

Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que o ex-policial foi demitido da corporação em 2023, após a conclusão de um Processo istrativo Disciplinar.

A demissão, classificada como qualificada, teve como base o artigo 211, incisos I e III, da Lei nº 6.843/86, em razão de lesão aos cofres públicos e prática de ato de improbidade no exercício da função pública.

A corporação ressaltou ainda que, por se tratar de um servidor já desligado da instituição, não considera necessária nova manifestação sobre o caso.

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